FÉRIAS E RECESSO ESCOLAR
As férias dos professores são coletivas e estão regulamentadas nas convenções e acordos coletivos de trabalho. Elas devem estar definidas no calendário escolar, todos os adicionais (hora-atividade, noturno etc.) habitualmente recebidos são incorporados ao salário de férias, assim como a média das horas extras realizadas.
A Constituição determina o pagamento do adicional de 1/3 sobre o salário de férias. Nele há a incidência de INSS, IR e FGTS. As escolas devem pagar o salário de férias e o abono constitucional de 1/3 do salário antes das férias.
Para o professor de educação infantil ao ensino médio as férias são gozadas no período de 1º a 30 de julho coletivamente. Portanto, neste período não pode haver nenhuma atividade na escola.
Denuncie ao SINTEENP/PB se a escola não estiver cumprindo com os seus deveres trabalhistas.
CCT 2008/2009 -> das férias:
Cláusula 21:
As férias do pessoal docente serão coletivas e de no mínimo 30 (trinta) dias, concedidas e gozadas no período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de julho, bem como, as férias, serão regidas pelos artigos 129 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo Primeiro - Na elaboração do calendário escolar em 2009 os estabelecimentos de ensino observarão o disposto nesta cláusula, de forma a garantir o gozo de férias como estabelecido.
Parágrafo Segundo - Os professores de estabelecimentos de ensino superior, de acordo com o calendário escolar, poderão gozar suas férias no mês de janeiro de cada ano.
Parágrafo Terceiro – Os professores de estabelecimentos de Cursos de Idiomas, de acordo com o calendário preestabelecido e independentemente do tempo de serviço na empresa, gozarão suas férias no mês de janeiro ou julho de cada ano, sendo de direito a indicação do período pelo professor.
Recesso escolar:
Trata-se de um período de interrupção do trabalho durante o qual o professor não poderá ser chamado para nenhuma atividade. O recesso escolar está previsto nas convenções e acordos coletivos de trabalho que estabelecem sua duração e o período em que ele deve acontecer.
CCT 2008/2009 do Recesso Escolar:
Cláusula 22 :
Durante o recesso escolar o professor somente poderá ser convocado para atividades didáticas, pedagógicas, planejamento e cursos de reciclagem, desde que a comunicação seja feita até o final do ano letivo anterior, exceto nos casos de provas finais e atividades de recuperação já previstas para o mês de dezembro.