HOMOLOGAÇÃO


01: Carta de preposto ou documento equivalente;

 

02: Extrato do FGTS para fins rescisórios;

 

03: Comprovante de depósito da multa (40% do FGTS) e do mês da rescisão;

 

04: Carteira de Trabalho com anotações atualizadas do salário, das férias e da carga horária semanal quando se tratar de professor;

 

05: Livro de registro devidamente anotado;

 

06: Termo de rescisão de contrato de trabalho;

 

07: Comunicação de dispensa (CD) para efeito de seguro desemprego;

 

08: Exame médico demissional;

 

09: Prova de quitação (recibo ou depósito bancário) do último salário;

 

10: Carta de apresentação ou declaração de idoneidade do empregado;

 

Prazos:

 

a) Se o aviso prévio for trabalhado, o limite é o primeiro dia útil ao término do aviso

 

b) Se o aviso for indenizado, o limite é até 10 (dez) dias após a efetiva comunicação de dispensa

 

OBS: O não cumprimento destas normas implica em multas de diferentes naturezas

 

 

OBS: Horários para hoomologação:   Segundas e Quintas: 13:30hs às 17:00hs;


                                           Terças, Quartas e Sextas: 08:00hs às 11:30hs.


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