HOMOLOGAÇÃO
01: Carta de preposto ou documento equivalente;
02: Extrato do FGTS para fins rescisórios;
03: Comprovante de depósito da multa (40% do FGTS) e do mês da rescisão;
04: Carteira de Trabalho com anotações atualizadas do salário, das férias e da carga horária semanal quando se tratar de professor;
05: Livro de registro devidamente anotado;
06: Termo de rescisão de contrato de trabalho;
07: Comunicação de dispensa (CD) para efeito de seguro desemprego;
08: Exame médico demissional;
09: Prova de quitação (recibo ou depósito bancário) do último salário;
10: Carta de apresentação ou declaração de idoneidade do empregado;
Prazos:
a) Se o aviso prévio for trabalhado, o limite é o primeiro dia útil ao término do aviso
b) Se o aviso for indenizado, o limite é até 10 (dez) dias após a efetiva comunicação de dispensa
OBS: O não cumprimento destas normas implica em multas de diferentes naturezas
OBS: Horários para hoomologação: Segundas e Quintas: 13:30hs às 17:00hs;
Terças, Quartas e Sextas: 08:00hs às 11:30hs.